Acordo de processamento
Este acordo de processamento aplica-se a todos os clientes ("Partes Responsáveis") que utilizam os serviços da:
(a) "Kaminada Fiscal Y Contable SL", com sede em Ctr. del Cap de la Nau 135, em Javea, Espanha, e registada sob o número CIF B70931993;
(b) "Kaminada B.V.", localizada em Dr. Lelykade 44K, em Scheveningen, Países Baixos, e registada sob o número KvK 88043479;
(c) "Kaminada Gestao e Fiscalidade unipessoal LDA", com sede na Avenida Conde de Oeiras 13ª, na Amadora, Portugal e registada sob o número NIF PT518205282;
e representada pelo seu sócio, o Sr. J. de Haas da Cruz (a seguir designada por "Kaminada" ou "Transformador").
Ao entrar numa ordem de serviços com a Kaminada, o inquirido concorda com as disposições deste acordo de processador. Este acordo é parte integrante do acordo de atribuição entre a Kaminada e o inquirido e aplica-se enquanto a Kaminada processar dados pessoais em nome do inquirido no contexto dessa atribuição.
O acordo foi redigido de acordo com os requisitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e está em conformidade com as disposições nacionais adicionais dos Países Baixos, Espanha e Portugal.
Considerações:
- A Kaminada celebrou o Contrato consigo por causa da prestação pela Kaminada dos seguintes serviços: a recolha, processamento, classificação e resumo de dados financeiros (a manutenção de contas), bem como a apresentação de declarações de impostos sobre vendas e o tratamento de pedidos e objecções relativas a questões fiscais (o "Contrato"). Ao fazê-lo, a Kaminada processa os Dados Pessoais definidos no Anexo ao presente Acordo.
- A Kaminada - em virtude da execução desta atribuição e em relação aos dados pessoais que a Kaminada irá processar no processo - deve ser considerada como "Processador" e você como "Controlador". Neste Acordo, as partes estabelecem os direitos e obrigações mútuas.
As partes acordam no seguinte:
- Definições
No presente acordo são utilizados vários termos. O significado desses termos é clarificado a seguir. Os termos mencionados estão em maiúsculas neste acordo. Frequentemente, a enumeração abaixo utiliza a descrição do termo nas leis e regulamentos de privacidade, a Lei AVG.
Preocupado: | A pessoa a quem os dados pessoais dizem respeito.
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Processador: | Uma pessoa singular ou colectiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que trate dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento sem estar sujeito à sua autoridade direta.
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Sub-processador: | Outro processador contratado pelo Processador para realizar actividades de processamento específicas em nome do Controlador. Um sub-processador trabalha sob a supervisão do Processador.
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Controlador: | Uma pessoa singular ou colectiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
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Dados pessoais especiais: | Incluem-se aqui os dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas ou a filiação sindical, bem como os dados genéticos, os dados biométricos para efeitos de identificação inequívoca de uma pessoa, os dados relativos à saúde ou os dados relativos ao comportamento sexual ou à orientação sexual de uma pessoa. Bem como dados pessoais relativos a condenações penais e infracções ou medidas de segurança conexas.
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Violação de dados/violação de dados pessoais: | Uma violação da segurança que provoque, acidental ou ilegalmente, ou quando não se possa razoavelmente excluir que possa provocar, a destruição. Perda, alteração ou divulgação não autorizada ou acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, armazenados ou de outro modo tratados.
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Terceiros: | Others than You e Kaminada and Her Collaborators.
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Obrigação de comunicar violações de dados: | A obrigação de comunicar as violações de dados à autoridade responsável pelos dados pessoais e (em alguns casos) ao(s) titular(es) dos dados.
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Pessoal: | Pessoas empregadas por si ou pela Kaminada, quer no emprego ou temporariamente contratadas.
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Atribuição: | O despacho referido nos considerandos A.
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Acordo: | Este acordo com o processador.
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Dados pessoais: | Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável ("a pessoa em causa") tratada no âmbito do "Compromisso"; é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores em linha ou a um ou mais elementos que caracterizem a identidade física, fisiológica, genética, psíquica, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
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Dados pessoais de natureza sensível: | Dados pessoais cuja perda ou tratamento ilícito possa conduzir (entre outros) à estigmatização ou exclusão da pessoa em causa, a danos para a saúde, a prejuízos financeiros ou a fraudes (de identidade). Estas categorias de dados pessoais incluem, mas não se limitam a: - Dados pessoais especiais - Dados sobre a situação financeira ou económica do titular dos dados - Outros dados que possam conduzir à estigmatização ou exclusão da pessoa em causa - Nomes de utilizador, palavras-passe e outros dados de início de sessão - Dados que podem ser utilizados indevidamente para fraude (de identidade)
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Processamento/Ajustamento: | Uma operação ou um conjunto de operações relativas a dados pessoais ou a um conjunto de dados pessoais, efectuadas por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, o bloqueio, o apagamento ou a destruição.
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AVG: | Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, um regulamento da União Europeia, incluindo a sua lei de execução, O AVG substitui o Wbp a partir de 25 de maio de 2018.
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- Aplicabilidade e duração
2.1 Este acordo aplica-se a qualquer processamento efectuado pela Kaminada como
O tratamento é efectuado com base na atribuição dada pelo Utilizador enquanto responsável pelo tratamento.
2.2 Este acordo entra em vigor na data em que o Compromisso entra em vigor e termina quando a Kaminada já não detém quaisquer dados pessoais que a Kaminada processa para si no âmbito do Compromisso. Não é possível rescindir este acordo prematuramente, sujeito a três meses de aviso prévio. A rescisão deve ser feita por escrito.
2.3 Os artigos 6 e 7 do presente acordo continuarão a aplicar-se mesmo após o termo do acordo (ou da encomenda).
- Processamento
3.1 A Kaminada processa dados pessoais apenas da maneira acordada pela Kaminada consigo no compromisso. Este processamento deve ser feito pela Kaminada não mais do que o necessário para o desempenho deste compromisso. O Processamento terá lugar de acordo com as suas instruções escritas, a menos que a Kaminada seja obrigada por lei ou regulamento a agir de outra forma (por exemplo, ao ponderar se um relatório de uma "transação incomum" deve ser feito sob a Lei de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Prevenção). Se uma instrução, na opinião da Kaminada, violar o AVG, ela irá notificá-lo imediatamente.
3.2 O processamento tem lugar sob a sua responsabilidade. A Kaminada não controla os propósitos e meios do processamento e não toma decisões sobre questões como o uso de dados pessoais e o fornecimento de dados pessoais a terceiros, o utilizador deve garantir que definiu claramente os propósitos e meios do processamento dos dados pessoais. O Responsável pelo Tratamento e o Processador devem, na medida do exigido por lei, acordar períodos de retenção para cada categoria de Dados Pessoais por escrito ou registá-los numa política interna, disponível para revisão. O controlo dos dados pessoais nunca deve ficar com a Kaminada. Se a Kaminada tiver uma obrigação independente sob as leis e regulamentos relativos ao processamento de dados pessoais, a Kaminada deve cumprir com essas obrigações.
3.3 O utilizador é obrigado por lei a cumprir as leis e regulamentos de privacidade aplicáveis. Em particular, deve determinar se existe uma base legal para o processamento de dados pessoais, a Kaminada deve garantir que cumpre com os regulamentos aplicáveis a ela como um processador em relação ao processamento de dados pessoais e as disposições feitas pela Kaminada neste acordo.
3.4 A Kaminada irá garantir que apenas os seus funcionários têm acesso ao
Dados pessoais. A exceção a isto está definida no Artigo 3.5. A Kaminada limita o acesso aos Funcionários para os quais o acesso é necessário para o seu trabalho, pelo que o acesso é limitado aos Dados Pessoais que esses Funcionários necessitam para o seu trabalho. A Kaminada deve também garantir que os funcionários que têm acesso a dados pessoais receberam instruções adequadas e completas sobre como lidar com dados pessoais e que estão familiarizados com as responsabilidades e obrigações legais.
3.5 Sob a sua responsabilidade, a Kaminada pode contratar outros processadores (Sub-processadores) para realizar determinadas actividades decorrentes da Ordem, por exemplo, se estes Sub-processadores têm conhecimento especializado ou recursos não disponíveis para a Kaminada. Se a contratação de Sub-processadores resultar no processamento destes Dados Pessoais, então a Kaminada irá impor (por escrito) a esses Sub-processadores as obrigações ao abrigo do presente Acordo. Antes de contratar outros sub-processadores, a Kaminada irá primeiro pedir o seu consentimento. Este formulário de consentimento irá nomear os nomes, locais e natureza (s) da cooperação dos sub-processadores. O utilizador pode recusar o consentimento, mas isso pode, em alguns casos, significar que a Kaminada deve terminar a atribuição. Se uma atribuição deve ser terminada por esta razão é a critério exclusivo da Kaminada.
3.6 Na medida do possível, a Kaminada deve ajudá-lo a cumprir as suas obrigações para lidar com os pedidos de exercício dos direitos dos titulares de dados. Se a Kaminada receber (diretamente) pedidos dos titulares de dados para exercer os seus direitos (por exemplo, acesso, modificação ou exclusão de dados pessoais), a Kaminada irá encaminhar esses pedidos para si. Você lida com esses pedidos por si mesmo, pelo que a Kaminada pode, naturalmente, ajudá-lo se as Administrações da Kaminada tiverem acesso a esses dados pessoais no contexto do compromisso. Custos razoáveis podem ser cobrados para assistência no tratamento de pedidos de dados dos sujeitos, desde que o pedido seja manifestamente infundado ou excessivo
3.7 A Kaminada não processará Dados Pessoais fora do Espaço Económico Europeu (EEE), a menos que haja uma base legal válida para o fazer de acordo com a Lei AVG. As partes devem registar estes acordos por escrito, ou por e-mail.
3.8 Pedidos de autoridades competentes serão tratados de acordo com os procedimentos contidos na Declaração de Privacidade da Kaminada.
3.9 A pedido do Controlador, a Kaminada deve oferecer a oportunidade de inspecionar ou auditar Sub-Processadores na medida do razoável e necessário, sujeito às obrigações contratuais desse Sub-Processador e ao reembolso dos custos.
- Medidas de segurança
4.1 A Kaminada tomou as medidas de segurança listadas no Anexo que acompanha este acordo. Ao tomar as medidas de segurança, os riscos a serem mitigados, o estado da arte e o custo das medidas de segurança foram levados em consideração.
4.2 O utilizador informou-se adequadamente sobre as medidas de segurança tomadas pela Kaminada e acredita que estas medidas têm um nível de segurança adequado à natureza dos dados pessoais e ao âmbito, contexto, objectivos e riscos do processamento.
4.3 A Kaminada irá informá-lo se qualquer uma das medidas de segurança mudar substancialmente.
4.4 A Kaminada fornece garantias adequadas para a aplicação de medidas de segurança técnica e organizacional em relação ao processamento a ser realizado. Se o utilizador desejar que a forma como a Kaminada cumpre as medidas de segurança seja inspeccionada, o utilizador pode fazer um pedido à Kaminada para este efeito, a Kaminada fará arranjos em conjunto com o utilizador a este respeito. O custo de uma inspeção será por sua conta. O cliente fornecerá à Kaminada uma cópia do relatório de inspeção.
- Violação de dados
5.1 Se houver uma violação de dados, a Kaminada irá notificá-lo que a Kaminada pretende fazê-lo no prazo de 72 horas após a Kaminada descobrir esta violação de dados, ou o mais rapidamente possível após a Kaminada ser informada disso pelos seus subprocessadores.
5.2 A comunicação de violações de dados à autoridade responsável pelos dados pessoais e (eventualmente) ao(s) titular(es) dos dados é sempre da sua responsabilidade.
5.3 As notificações de violações de dados são feitas de acordo com a política interna de violação de dados, conforme estabelecido na Declaração de Privacidade da Kaminada.
- Dever de confidencialidade
6.1 As partes comprometem-se a manter a confidencialidade de acordo com as disposições contidas nos Termos e Condições Gerais da Kaminada e nas regras profissionais aplicáveis.
- Responsabilidade civil
7.1 O utilizador garante que o processamento dos dados pessoais com base no presente acordo não é ilegal e não infringe os direitos do(s) titular(es) dos dados.
7.2 A responsabilidade do Processador está limitada ao montante pelo qual está segurado, exceto em caso de dolo ou negligência grave, em conformidade com o artigo 82º da Lei AVG. O Controlador deverá indemnizar o Processador apenas por danos resultantes diretamente da falha do Controlador em cumprir as suas próprias obrigações sob a Lei AVG. O utilizador também deverá indemnizar a Kaminada por reclamações de terceiros com base em tais danos. A indemnização aplica-se não só aos danos sofridos por terceiros (materiais, mas também imateriais), mas também aos custos incorridos pela Kaminada em conexão com isso, por exemplo, em qualquer processo judicial, e os custos de quaisquer multas impostas à Kaminada como resultado de suas ações.
7.3 A limitação da responsabilidade da Kaminada acordada no Compromisso e nos termos e condições gerais associados, aplicar-se-á às obrigações estabelecidas neste acordo, no entendimento de que uma ou mais reivindicações de danos ao abrigo deste acordo e/ou do Compromisso nunca podem levar a que a limitação seja excedida.
- Acordo de transferibilidade
8.1 O utilizador e a Kaminada não podem, a menos que as partes concordem conjuntamente por escrito, atribuir este acordo e os direitos e obrigações associados a este acordo a qualquer outra pessoa.
- Cessação e devolução/destruição de dados pessoais
9.1 Se a encomenda for terminada, então a Kaminada pagará ao utilizador o
A Kaminada forneceu os Dados Pessoais de volta para si ou - se você pedir à Kaminada para o fazer - destruí-los. A Kaminada só reterá uma cópia dos Dados Pessoais se a Kaminada for obrigada a fazê-lo por lei ou regulamento.
9.2 Os custos de recolha e transferência de dados pessoais no final do contrato devem ser suportados por si. O mesmo se aplica aos custos de destruição dos dados pessoais. Se o cliente solicitar, a Kaminada irá fornecer-lhe uma estimativa de custo com antecedência.
- Suplementos e alterações Acordo
10.1 As alterações devem ser efectuadas em conformidade com as condições gerais.
10.2 Uma mudança nos dados pessoais processados ou nos requisitos de fiabilidade, regulamentos de privacidade ou as suas exigências podem ser motivo para complementar ou alterar este acordo. Se isso resultar em mudanças significativas para o Compromisso, ou se a Kaminada não puder fornecer um nível adequado de proteção, isso pode ser motivo para a Kaminada terminar o Compromisso.
- Disposições finais
11.1 A seu pedido, a Kaminada deve disponibilizar-lhe todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Acordo. A Kaminada deve facilitar e contribuir para auditorias, incluindo inspecções, por si ou por um auditor autorizado por si. Os custos de tais pedidos, auditorias ou inspecções serão suportados por si. Quaisquer auditorias dos nossos sub-processadores serão também a expensas do utilizador.
11.2 A cooperação com as autoridades de controlo será efectuada de acordo com o AVG e a política de privacidade interna.
11.3 Este acordo será regido pela lei do Estado-Membro em que o Requerido está estabelecido, reconhecendo a legislação obrigatória aplicável da UE.
11.4 Para pedidos de titulares de dados em Espanha ou Portugal, a Kaminada fornece contactos locais que comunicam na respectiva língua nacional.