Sistema de reclamações
Artigo 1.º - Definições
Neste esquema de denúncia, aplicam-se as seguintes definições:
(i) ReclamaçãoQualquer manifestação escrita de descontentamento do cliente, ou em seu nome, em relação ao advogado ou a uma pessoa que trabalhe sob a sua responsabilidade, relativamente à celebração e/ou execução de um contrato de trabalho ou à qualidade dos serviços;
(ii) ReclamanteO cliente ou o seu representante que apresenta uma queixa;
(iii) Responsável pelas queixasResponsável pelo tratamento da queixa: A pessoa responsável pelo tratamento da queixa. Este funcionário actua de forma independente e não está (não esteve) diretamente envolvido na questão a que a queixa se refere.
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Este procedimento de reclamações aplica-se a qualquer contrato de compromisso entre a Kaminada e o cliente. Qualquer cliente tem o direito de apresentar uma queixa sobre os actos ou omissões de um empregado da Kaminada para com ele ou um terceiro.
Artigo 3.º - Objectivos
Este regime tem por objetivo:
- Estabelecer um procedimento para o tratamento construtivo das queixas dos clientes;
- controlar e melhorar a qualidade do serviço através da análise das queixas;
- garantir um tratamento rápido, cuidadoso e gratuito das queixas.
Artigo 4.º - Informação no início da prestação de serviços
- Este procedimento de reclamações está disponível ao público através do sítio web da Kaminada: kaminada.pt.
- O cliente é informado deste acordo no início do serviço através da carta de compromisso.
- Se uma queixa referida no artigo 1.º não for resolvida a contento do utilizador, a queixa pode ser apresentada à autoridade competente dos Países Baixos, de Portugal ou de Espanha, consoante a legislação aplicável, conforme acordado.
Artigo 5.º - Apresentação de uma queixa
Uma queixa deve conter, pelo menos, os seguintes elementos
- o nome e o endereço do queixoso;
- a data de apresentação;
- uma descrição do ato ou omissão a que se refere a queixa.
A queixa pode ser apresentada por escrito ao responsável pelas queixas:
Jon de Haas da Cruz, Diretor
Artigo 6.º - Procedimento de reclamação interna
- Se um cliente abordar a empresa com uma queixa, esta será encaminhada para o responsável designado para as queixas.
- O funcionário responsável pelas queixas deve dar ao queixoso a oportunidade de explicar a queixa.
- O responsável pelas queixas tentará chegar a uma solução em conjunto com o queixoso.
- A queixa será tratada no prazo de quatro semanas após a sua receção. Se tal não for possível, o queixoso será informado do facto, indicando o motivo e o novo prazo de tratamento.
- O funcionário responsável pelas queixas informará o queixoso, por escrito, do veredito sobre o mérito da queixa, eventualmente acompanhado de recomendações.
- O parecer do funcionário responsável pelas reclamações não pode ser objeto de recurso ou de objeção.
- Apresentar uma queixa nunca resultará em qualquer tratamento adverso ou discriminatório do queixoso pelos funcionários da Kaminada.
Artigo 7.º - Registo e análise das queixas
- O responsável pelas queixas regista a queixa e as suas questões.
- As queixas são analisadas anualmente para melhorar os serviços.
- As queixas são tratadas confidencialmente e conservadas durante, pelo menos, cinco anos.
- Os dados pessoais processados no âmbito do procedimento de reclamação serão tratados de acordo com a política de privacidade da Kaminada.
Artigo 8.º - Disposições de contacto e finais
- Se a reclamação não for resolvida a contento do cliente, pode ser submetida à arbitragem vinculativa da Ordem dos Advogados de Elche.
- Para questões sobre este regime, contactar o responsável pelas queixas em info@kaminada.nl ou por telefone.
- Os serviços da Kaminada estão sujeitos aos seus termos e condições, tal como se encontra em kaminada.pt.
- O presente procedimento de reclamação produz efeitos a partir de [x],